Seguros
QUAL SEGURO VOCÊ PRECISA?
O primeiro passo, para realizar a contratação de um seguro, é saber o que você quer proteger; seja seu automóvel, sua vida ou outro bem. Esse passo é necessário, pois existem diversos tipos de seguros e cada um deles têm requisitos específicos e coberturas variáveis de acordo com as suas necessidades.
Para garantir que você faça a contratação do seguro que mais se encaixa as suas necessidades, será preciso, obrigatoriamente, utilizar uma corretora ou corretor de seguros como intermediária. Ela que fará um levantamento dos planos existentes, a sua análise de risco e apresentará a proposta de contrato.
Veja a seguir os tipos de seguros com que trabalhamos com um breve resumo sobre eles.
Automóvel
O seguro de automóveis tem como objetivo garantir uma cobertura a veículos, seja esses novos ou antigos, e cada seguradora cobre as indenizações de acordo o plano contratado pelo segurado, sendo as seguintes indenizações as mais comuns:
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Colisão Acidental do Veículo;
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Roubo ou Furto;
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Responsabilidade Civil, onde em caso de acidentes causados pelo segurado, há o ressarcimento dos danos físicos ao veículo do terceiro;
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Indenização para os passageiros em caso de acidentes;
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Assistência em caso de acidente ou pane do automóvel.
Mas como eu faço para contratar um seguro automóvel?
Primeiro, você deve entrar em contato com um corretor de seguros de sua preferência e confiável. No contato com o corretor, você deve informar os dados do automóvel e seus dados pessoais, além de comentar com ele o que você procura no seguro. Caso você não saiba, o corretor irá te auxiliar a escolher o melhor plano que se encaixa no seu perfil.
Após descobrir qual o melhor tipo de plano para o seu perfil, o corretor irá inserir os dados que você forneceu nos sistemas das seguradoras para gerar uma cotação, o que seria um orçamento do seu seguro, nela estará descrito as coberturas escolhidas, perfil, veículo, franquia e o valor do seguro (prêmio). Escolhida a cotação, o corretor transmitirá uma proposta a ser analisada pela seguradora para aprovação. Caso não haja empecilhos com a documentação e nem com o veículo, a seguradora irá emitir a sua apólice, que é um contrato firmado entre você e a seguradora sobre a cobertura do seu veículo. Não se esqueça de verificar a as condições gerais, que são todas as cláusulas do seu contrato com a seguradora, e também vigência do seu seguro para não ficar sem ele quando mais precisar.
Empresarial
Quanto tempo demorou para você criar a sua empresa? Quanto trabalho você investiu nela? Agora, imagine perder tudo devido a um imprevisto. Esse é um dos motivos, pelo qual você deve ter um seguro para sua empresa.
O seguro empresarial visa cobrir quatro principais áreas para sua empresa:
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Proteger contra perdas ou danos em bens ou aos negócios da sua empresa devido a imprevistos, como, por exemplo, desastres naturais, incêndios, roubos e entre outros;
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Cobrir responsabilidades civis (RC) para com terceiros ou empregados devido danos imprevistos causados pela empresa;
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Proteger a operação da sua empresa devido a imprevistos, como, por exemplo, incêndio, explosão e entre outros;
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Assistência para sua empresa com um conjunto de serviços para solucionar imprevistos do dia a dia.
Mas como eu faço para contratar um seguro empresarial?
Não há muitas diferenças entre realizar a contratação de um seguro auto e um seguro empresarial, contudo é de extrema importância verificar especificidades do seu contrato e verificar quais danos e assistências ele cobre.
Residencial
Você já parou para pensar quais os riscos de acidentes que sua casa corre? A prevenção para esse riscos é um seguro residencial, que nada mais é do que um conjunto de coberturas agrupados em uma única apólice.
O seguro residencial é destinado para residências individuais, seja ela casa ou apartamento, e a maioria das coberturas básicas cobrem os danos causados por incêndio, explosão e queda de raio. Caso você precise de algum tipo mais específico de cobertura, você pode contratar adicionais complementando o seu plano. Algum exemplos de complementos são: Eletroeletrônicos, impacto de veículos, danos elétricos, responsabilidade civil para ressarcir danos causados a outras pessoas involuntariamente. Algumas seguradoras também fornecem assistências básicas para serviços adicionais, como, por exemplo, limpar a caixa de água.
Mas o que é importante lembrar ao contratar um seguro residencial?
Como o seguro residencial é um conjunto de coberturas, é importante lembrar que você terá na sua apólice a cobertura básica que é calculada a partir do custo para reconstrução da sua casa no bairro em que ela se encontra (LMI - Limite Máximo de Indenização).
Equipamento
Seja um equipamento utilizado em um canteiro de obras, na indústria ou em um escritório, é importante que eles estejam em pleno funcionamento para que você tenha tranquilidade e segurança para se preocupar com o que realmente interessa, os negócios e para isso serve o seguro equipamento.
Ele é um conjunto de coberturas específicas para equipamentos de diversos segmentos como: Agro, Construção Civil, Industrial, Médicos, Odontológicos, Medição e entre outros. Dependendo do seu setor, você terá requisitos específicos para ser contemplado pelo seguro.
As coberturas mais comuns dentro desse ramo são para roubo ou furto do equipamento, além de adicionais para danos elétricos, perda ou pagamento de aluguel, responsabilidade civil e operação próxima a água.
Condomínio
Você mora em um condomínio? Então, certamente, ele terá um seguro condomínio que serve para proteger os bens, estruturas do condomínio e das unidades, além de equipamentos exclusivamente do condomínio.
Ele é obrigatório e se aplica a condomínios horizontais ou verticais, seja a sua finalidade residencial, comercial, escritórios/consultórios, flats/apart hotéis ou misto. Contudo, para realizar a sua contratação é necessário ter CNPJ, um síndico responsável e ata de assembleia de constituição do condomínio.
O que é mais importante de saber sobre o seguro condomínio?
O mais importante é saber diferenciar o seguro condomínio do seguro residencial, pois o primeiro é obrigatório e serve para proteger os bens e responsabilidades civis do condomínio, o que não entra os bens do condômino ou inquilino autônomo. Por exemplo, se ocorre um incêndio em um prédio de apartamentos residenciais, a regulação do sinistro fica atrelada apenas as estruturas e áreas comuns do condomínio e não nas unidades dos moradores, contudo se o condômino tiver um seguro residencial, ele receberá o indenização desse separadamente.
Transporte
Sua empresa transporta cargas? Você se preocupa com os danos que podem acontecer com ela? O seguro de transporte é a solução para você, pois ele garante uma indenização pelos prejuízos causados aos bens durante o seu transporte, seja esse via água, terra ou ar.
O seguro transporte prevê indenização nos casos de: acidente com a embarcação ou veículo transportador, avaria grossa, catástrofes naturais, colisão, contaminação, descarrilamento, deterioração por descongelamento, embarque aéreo sem valor declarado, greves, incêndio, naufrágio, operações de carga e descarga, quebra, roubo ou tombamento. Outros tipos de coberturas podem ser contratadas conforme o tipo de mercadoria e transporte utilizado.
Mas qual seguro eu sou obrigado a contratar?
O seguro transporte é contratado pelo dono da carga e a sua contratação é obrigatória para pessoas jurídicas, com exceção de órgãos públicos. Já o seguro de responsabilidade civil (RC) do transportador é contratado obrigatoriamente pela empresa de transporte, mas cobre apenas prejuízos pelos quais o próprio transportador seja responsável, como colisão, capotagem, abalroamento, incêndio ou explosão do veículo transportador.
Vida
Quem da sua família depende financeiramente de você? E se você não puder mais sustentar essas pessoas. O seguro de vida serve justamente para esses casos, pois garante a proteção financeira para seus familiares e/ou dependentes de você, no caso de sua falta. Contudo, esse seguro também pode beneficiá-lo, no caso de ocorrer com você algum tipo de invalidez permanente ou de uma doença grave, por exemplo.
Eles costumam prever indenização para casos de: morte (natural ou por acidente); invalidez (podendo ser total ou parcial por acidente ou doença); despesas médicas, hospitalares e odontológicas; diárias por internação hospitalar; assistência funeral; doenças graves e outros auxílios de produtos complementares.
Você sabia?
Uma das vantagens do seguro de vida é a liberação da indenização ao(s) beneficiário(s) independentemente do inventário e com isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e do Imposto de Renda, pois esse, segundo o Código Civil 794, é considerado como indenização e não herança. Seguro vida não é obrigatório, mas para muitas pessoas deveria ser indispensável.
Viagem
Se você viaja muito, você sabe como é importante fazer um seguro viagem. Esse tipo de seguro varia o seu preço de acordo com as coberturas que são contratadas e quantos dias você ficará em viagem. As coberturas mais comuns para esse tipo de seguro são:
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Reembolso em caso de extravio de bagagem;
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Assistência médica devido a algum evento;
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Cancelamento de viagem;
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Regresso antecipado;
Mas qual a função principal de um seguro viagem?
O seguro viagem destina atender os viajantes durante todo o período da viagem, exclusivamente em casos de emergências e/ou urgências, decorrentes de acidentes e/ou enfermidades súbita e agudas. Ele arca com as despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico do segurado para que ele possa continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência.
Garantia
O Seguro Garantia assegura o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, conforme os termos da apólice, ou seja, tratar-se de um seguro que garante que uma parte vai cumprir prazos, valores e obrigações devidos em um determinado contrato. Em outras palavras, é o seguro destinado a garantir/cobrir um objeto principal contra o risco de inadimplemento, pelo tomador, de obrigações garantidas.
Na prática, mediante o pagamento de prêmio, a seguradora obriga-se ao pagamento da indenização, caso o tomador não cumpra a obrigação garantida, conforme estabelecido no objeto principal ou em sua legislação específica, respeitadas as condições e limites estabelecidos no contrato de seguro.